Acúmulo de Função: o que é e como se caracteriza

Compartilhe

Você está sentindo-se acumulado em seu trabalho? Acredita que haja um acúmulo de função? Não sabe como resolver isso judicialmente e está procurando por ajuda neste sentido? Neste artigo, reunimos explicações sobre o que é, de fato, o acúmulo de função e vamos te ajudar a saber como agir em casos como este.

O que é o acúmulo de função?

Acúmulo de função é quando o empregado é contratado para exercer uma função, mas acaba exercendo de forma habitual duas ou mais funções distintas e previstas do quadro funcional da empresa, com outros empregados registrados na função acumulada, ocorre o acúmulo de função.

Para exemplificar melhor o acúmulo de função, suponha que um auxiliar de laboratório que também faz carregamento de caminhões em parte da sua jornada diária, juntamente com outros empregados registrados especificamente para realizar tal carregamento.

Qual a diferença entre função e atividade?

Antes de caracterizar seu trabalho como acúmulo de função, é preciso saber que há diferença entre função e atividade. Função é diferente de atividades. Uma função pode ter várias atividades. O empregado não está adstrito a uma única atividade, mas sim a várias tarefas sem que isso implique em acúmulo de função.

O que não implica acúmulo de função?

O acréscimo eventual de atividades e que tenham compatibilidade com a condição pessoal do empregado também não implica em acúmulo de função.

O empregado que é contratado para exercer determinada função que inclui outras atividades realizadas por todos os demais empregados que estão registrados na sua função, também não faz acúmulo de função.

Quando um trabalhador é contratado pela empresa, supõe-se que ele se dispôs a realizar as atividades inerentes da sua função e as atividades que são compatíveis com sua condição pessoal.

Se o empregado é contratado para uma função e exerce outra, isto não é acúmulo de função, é desvio de função (assunto que será tratado mais detalhadamente em outro artigo). Exemplo: empregado é contratado para exercer a função de caixa, mas exerce a função de gerência (não exerce a de caixa).

A tarefa que é consequência da principal atividade da função, também não caracteriza acúmulo de função (exemplo: o motorista que faz entregas, ele não acumula funções de motorista e entregador).

O que caracteriza acúmulo de função?

Para se caracterizar o acúmulo de função, as funções precisam ser completamente distintas e exercidas concomitantemente (ao mesmo tempo). A função acumulada deve ser incompatível com a condição pessoal do empregado (ele não foi treinado para a segunda função, não possui condições educacionais ou técnicas para exercê-la).

Dúvidas? Procure um advogado de direito trabalhista

Ficou com dúvidas sobre esse tema? Não sabe se o seu caso se enquadra como acúmulo de função? Entre em contato com a gente, teremos o maior prazer em atende-lo e tirar suas dúvidas.

Fale com a gente!

Entraremos em contato o mais rápido possível

ONDE ESTAMOS

R. Otto Benz, 1253
Sala 203 - Ribeirânia
Ribeirão Preto - SP
CEP: 14096-750

Whatsapp